segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Lei nº 57/2008 (continuação)

Tinha prometido comentar esta Lei que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses, depois de a ler e analisar bem. Portanto, aqui estou eu para dizer que mexeu muito com os meus parafusinhos o facto de lá vir escrito que nós, psicólogos recém formados, temos de acrescentar a essa formação mais um estágio de 12 meses, para podermos pertencer à dita Ordem... Caramba, será que tenho de apanhar com tudo quanto é mudança, no que respeita à formação em Psicologia? E não seria mais aconselhável para avaliar os candidatos e menos prejudicial para os mesmos realizar-se apenas uma prova, por mais difícil que fosse? É que, tal como a Lei está neste momento, vai fazer-nos perder oportunidades de emprego. E depois ainda há a história de só entrar em vigor no dia 1 de Outubro... E até lá sou psicóloga ou não?????? Já mandei um mail à Associação Pró-Ordem dos Psicólogos, a colocar todas as minhas questões acerca deste assunto, mas até agora não me responderam. Talvez seja por eu não ter pago a jóia de 50 eurónios para me inscrever na mesma (que se dissolve a 1 de Outubro). A questão é que eu já estava inscrita num estágio profissional de 6 meses, pago pelo governo da Região Autónoma dos Açores, e agora não sei se eles me vão deixar continuar ou não, visto não me poder ainda inscrever como membro da Ordem. Além disso, acaba de me surgir um outro concurso para um contrato resolutivo a termo certo e eu não sei se posso concorrer. A única entidade que me poderia esclarecer, não me diz nada!!! Isto é de dar em doidos!!! Depois ainda se queixam por os psicólogos ficarem perturbados... Pudera!!!!

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